Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 120 DE 16 DE JUNHO DE 2009.

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 120 DE 16 DE JUNHO DE 2009.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de Junho de 2009, Seção 01, Folha 11)

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.

05-0254 – A Urna
Processo: 01580.035150/2005-36
Proponente: Palmares Arte Cinema Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 56.387.988/0001-48
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

07-0468 – Marcha para Vida
Processo: 01580.043052/2007-34
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.401.069,08
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.581.015,63 para R$ 1.331.015,63
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.371-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.370-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.379-0
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e mediante patrocínios na forma prevista nos art. 18 da Lei nº. 8.313/91.

05-0245 – Por Trás do Véu
Processo: 01580.033556/2005-84
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.308.188,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 875.000,00 para R$ 912.500,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.808-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 64.880,00 para R$ 77.500,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.663-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 52.778,60 para R$ 2.778,60
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.664-1
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 250.120,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.809-2
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
 Superintendente de Fomento - SFO

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal