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DELIBERAÇÃO nº. 120, de 16-07-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 17/07/2012

Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual "Antes o Tempo Não Acabava"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado para o qual a proponente está autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0144 – Antes o Tempo Não Acabava

Processo: 01580.009670/2012-12

Proponente: Sergio J. de Andrade.

Cidade/UF: Manaus / AM

CNPJ: 04.302.591/0001-02

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.174.200,61

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 1862-7 conta corrente: 42.818-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 1862-7 conta corrente: 42.819-1

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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