DELIBERAÇÃO Nº 119 DE 10 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 15 de Junho de 2009, Seção 01, Folha 12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
06-0329 – Bonitinha, Mas Ordinária
Processo: 01580.038060/2006-88
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.335.176,47 para R$ 4.395.771,40
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 25.555-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 256.103,02 para R$ 310.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 25.557-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 25.556-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 310, realizada em 09/06/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente