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DELIBERAÇÃO Nº 118 DE 11 DE ABRIL DE 2006

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 2006, Seção 01, Folha 8)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

06-0003 – Abaixo a Ditadura – O Filme
Processo: 01580.000493/2006-61
Proponente: SP Filmes de São Paulo Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 59.190.843/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.577.202,03
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2962-9 - Conta Corrente: 691.516-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.297.341,93
Banco: 001- Agência: 2962-9 - Conta Corrente: 691.517-5
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 176, realizada em 21/03/2006.

Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0347 – Brasilianas
Processo: 01580.043908/2005-18
Proponente: Oscar Stúdios Gravações e Produções Ltda.
Cidade/UF: Lauro de Freitas / BA
CNPJ: 03.642.339/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.351.754,88
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.934.562,88
Banco: 001- Agência : 3385-5 - Conta Corrente: 19.762-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 176, realizada em 21/03/2006.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE


 

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