(Publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2010, Seção 1, Folha 18).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
06-0003 – Corda Bamba
Processo: 01580.000493/2006-61
Proponente: SP Filmes de São Paulo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 59.190.843/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.577.202,03 para R$ 5.589.672,92
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.400.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 691.516-7
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.297.341,93 para R$ 2.310.189,27
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 691.517-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 360, realizada em 15/06/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente