O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0409 – Ensaio
Processo: 01580.037962/2007-88
Proponente: Acquafredda Cine e Vídeo Ltda. - ME
Cidade/UF: Palhoça / SC
CNPJ: 02.438.582/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.322.164,60 para R$ 3.254.178,34
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.429.370,47
Banco: 001- agência: 3191-7 conta corrente: 17.500-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 826.685,90 para R$ 762.098,95
Banco: 001- agência: 3191-7 conta corrente: 17.509-9
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento