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DELIBERAÇÃO Nº 114 DE 07 DE ABRIL DE 2006

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 07 DE ABRIL DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de 2006, Seção 01, Folha 13)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.


06-0037 – Sem Limite

Processo: 01580.005895/2006-51

Proponente: Eclectic Entertainment Produções Ltda. - ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.865.587/0001-15

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.910.562,10

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 910.689,10

Banco: 001- Agência : 3097-X - Conta Corrente: 12.858-9

Período de captação: até 31/12/2006.


Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.


06-0002 – A Prova

Processo: 01580.000125/2006-12

Proponente: Flor de Cobre Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 07.149.298/0001-45

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.296.647,30

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.663-7

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.031.814,93

Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.664-5

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.665-3

Período de captação: até 31/12/2006.


Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

 

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