(Publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2010, Seção 1, Folha 4).
O DIRETOR-PRESIDENTE Substituto da ANCINE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 11.437, de 28/12/2008, no Decreto nº 6.304, de 12/12/2007, e na Instrução Normativa nº 80, de 20/10/2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 9º da IN ANCINE Nº80, a proposta de política de investimento apresentada pelo administrador abaixo nomeado, com vistas à regularização do FUNCINE Lacan Downtown Filmes.
FUNCINE Lacan Downtown Filmes
CNPJ: 09.191.022/0001-50
Processo: 01580.015481/2009-83
Administrador: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A..
CNPJ: 02.201.501/0001-61
Aprovado na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 359, realizada em 08 de junho de 2010.
Art. 2º Cópia desta decisão será encaminhada pela ANCINE à Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Diamante
Diretor-Presidente - Substituto