Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 111 DE 14 DE JUNHO DE 2010.

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2010, Seção 1, Folha 4).

O DIRETOR-PRESIDENTE Substituto da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0067 – O Tempo e o Vento
Processo: 01580.010014/2010-09
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 53.976.478/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.031.756,45
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 630.378,66
Banco: 001- agência: 3.017-1 conta corrente: 13.205/5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 880.000,00
Banco: 001- agência: 3.017-1 conta corrente: 13.207/1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3.017-1 conta corrente: 13.206/3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 357, realizada em 01/06/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10- 0157 – Julie e os Fantasmas
Processo: 01580.016461/2010-63
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.229.111,60
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.600.000,00
Banco: 001- agência: 3.336-7 conta corrente: 05.710/X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 617.656,02
Banco: 001- agência: 3.336-7 conta corrente: 05.709/6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 357, realizada em 01/06/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Mário Diamante
Diretor-Presidente - Substituto

 

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