O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0024 – Dogmons! - Episódio 3 – A Ilha Oceânica
Processo: 01580.004399/2006-81
Proponente: Intervalo Produções Multimídia Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.375.099/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 495.202,41
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 470.302,29
Banco: 001- Agência: 1517-2 - Conta Corrente: 19.718-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE