DELIBERAÇÃO Nº 110 DE 27 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 28 de maio de 2004, Seção 1, folhas 37)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030186 – Uma ou Duas Coisas Sobre Ela
Processo: 00050.002846/2003-40
Proponente: Drama Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.902.219/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.607.919,19
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.387.412,63 para R$ 1.377.522,63
Banco: 001- Agência: 712-9 Conta Corrente: 27337-6
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 712-9 Conta Corrente: 27338-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 490.110,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 712-9 Conta Corrente: 27339-2
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
024030 – Amazônia Brasileira
Processo: 01400.006525/2002-89
Proponente: Rio de Cinema Produções Culturais.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.984.281/0001-52
Valor total do orçamento aprovado: R$ 708.321,15
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 272.905,09 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18167-6
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 30.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18167-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 400.000,00 para R$ 642.905,09
Banco: 409- Agência: 0587 Conta Corrente: 133046-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE