Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 105 DE 26 DE MAIO DE 2011

Aprova o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual "A Cadeira do Pai"
português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 27 de maio de 2011, Seção 1, Folha 81).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio, nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e fica autorizada, ainda, a receber o investimento do Funcine Lacan-Downtown Filmes, nos termos do art. 41 da MP nº 2.228-1/01.

09-0245 – A Cadeira do Pai
Processo: 01580.021290/2009-51
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.011.896,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.365.500,00
Banco: 001- agência: 0386-9 conta corrente: 47.009-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.365.500,00 para R$ 1.395.801,00
Banco: 001- agência: 0386-9 conta corrente: 47.011-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.001.516,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 0386-9 conta corrente: 47.010-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 396, realizada em 20/05/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

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