Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 104 de 12-11-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 13-11-2015

Aprovar a análise complementar dos projetos "Os Penetras 2" e "Os Transgressores"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0410 – Os Penetras 2

Processo: 01580.056706/2014-19

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: de R$ 9.000.000,00 para R$ 9.031.193,81

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.194.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.087-5

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.806.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.092-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.112-X

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 591, realizada em 10/11/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

15-0433 – Os Transgressores

Processo: 01580.052831/2015-31

Proponente: Cinética Filmes e Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.946.155/0001-88

Valor total aprovado: R$ 464.568,16

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.276-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 29.716,67

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.277-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.278-0

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 591, realizada em 10/11/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal