O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0270 – A Dança do Samba
Processo: 01580.036851/2005-92
Proponente: Lavoro Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.486.752/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: R$ 542.740,61
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 515.603,00
Banco: 001- Agência: 3071-6 - Conta Corrente: 9.321-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 175, realizada em 14/03/2006.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0017 – Palavra (En)cantada
Processo: 01580.002883/2006-75
Proponente: Radiante Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.376.263/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 829.172,48
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 787.713,86
Banco: 001- Agência : 0598-3 - Conta Corrente: 19.563-4
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 176, realizada em 21/03/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE