(Publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 07 de junho de 2010, Seção 1, Folha 11).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
09-0507 – Super Nada
Processo: 01580.047851/2009-41
Proponente: Confeitaria de Cinema Comunicações Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 58.496.571/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.888.298,92
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3559-9 conta corrente: 41.811-0
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
10-0117 – Os Inocentes
Processo: 01580.014444/2010-91
Proponente: Atitude Produções e Empreendimentos Ltda.- ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.551.480/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.536.950,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 15.278-1
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 388.600,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 15.280-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 720.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 15.279-x
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento – SFO