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DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 24 DE MARÇO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 100 DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2006, Seção 01, Folhas 06 e 07)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

024180– A Antropóloga
Processo: 01400.008127/2002-05
Proponente: Mundo Imaginário Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 05.695.782/0001-44
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 2º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

024109– O Balé da Utopia
Processo: 01400.007262/2002-25
Proponente: Filmes do Equador Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.753.386,73 para R$ 3.731.287,29
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 200.000,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 22.305-0
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.400.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 16.927-7
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 23.185-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 465.717,39 para R$ 244.722,93
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 16.950-1
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

040055– Na Era do Rádio
Processo: 01580.001759/2004-21
Proponente: Arte Lux Produções Ltda
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 05.145.815/0001-82
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.417.881,31
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.346.987,24 para R$ 749.568,24
Banco: 001- Agência: 1622-5 Conta Corrente: 8930-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 597.419,00
Banco: 001- Agência: 1622-5 Conta Corrente: 10502-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 4º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

040172– Jardim das Folhas Sagradas
Processo: 01580.006388/2004-73
Proponente: Studio Brasil Produção e Distribuição de Filmes Ltda
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 01.762.648/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.751.132,00 para R$ 3.701.775,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 1.300.000,00
Banco: 001- Agência: 3457-6 Conta Corrente: 36.630-7
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93:R$ 595.725,00
Banco: 001- Agência: 3457-6 Conta Corrente: 36.631-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 2.467.850,00 para R$ 1.618.493,00
Banco: 001- Agência: 3457-6 Conta Corrente: 36.629-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 5º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

040294– Ilha de Marajó : A Revolta da Ave Caruana
Processo: 01580.012881/2004-22
Proponente: Scena Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.193.157/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 10.657.172,30 para R$ 10.466.012,12
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1855-4 Conta Corrente: 20.649-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 7.124.313,68 para R$ 6.942.711,51
Banco: 001- Agência: 1855-4 Conta Corrente: 20.651-2
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 6º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.

040149– Garotas da Capa – A Série
Processo: 01580.005729/2004-93
Proponente: Daltrozo Produções Limitada
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 63.928.865/0001-32
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 7º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.

040273– Nicolas Durand de Villegagnon: Vice Rei do Brasil
Processo: 01580.011860/2004-90
Proponente: Studio Uno Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.788.623/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.373.655,00 para R$ 1.349.125,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.304.972,00 para R$ 1.281.668,75
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.104-5
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE


 

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