DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 12, de 19 de Janeiro de 2009, Seção 01, Folha 31)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993,respectivamente.
05-0194 – O Contador de Histórias
Processo: 01580.023661/2005-13
Proponente: Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Aprovado ad referendum em 13/01/2009
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
05-0360 – Os Inquilinos
Processo: 01580.045763/2005-81
Proponente: Agravo Produções Cinematográficas S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 68.160.241/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.222.356,51 para R$ 4.120.696,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.685-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 900.000,00 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.687-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 129.851,56 para R$ 183.274,56
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.686-5
Aprovado ad referendum em 13/01/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente