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DELIBERAÇÃO Nº 10 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 10 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
(
Publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 14 de janeiro de 2005, Seção 01, Folha 17).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002.

030180 – Mandrake
Processo: 00050.002768/2003-83
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.882.276,63 para R$ 7.155.701,08
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 5.588.162,78 para R$ 6.797.916,03
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 200.517-4
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Redimensionamento Aprovado na RDC nº. 118 de 23/11/2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

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