O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0157 – 10 segundos
Processo: 01580.020989/2015-41
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total aprovado: de R$ 13.354.856,20 para R$ 6.497.335,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.719-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.500.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.720-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.700.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.721-8
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 586, realizada em 06/10/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente