O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0149 – Língua Seca
Processo: 01580.014507/2008-95
Proponente: Ouro 21 Produção de Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.821.187/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.076.055,00 para R$ 6.028.527,47
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 11.650-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.050.000,00 para R$ 1.574.724,72
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 11.653-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.772.252,25 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 11.651-3
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 14.722-2
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento