(Publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 27 de janeiro de 2011, Seção 1, Folha 02 ).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93.
06-0329 – Bonitinha, Mas Ordinária
Processo: 01580.038060/2006-88
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.395.771,40 para R$ 4.917.964,63
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 310.000,00 para R$ 309.650,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 376, realizada em 11/11/2010
Prazo de captação: encerrado em 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente.