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DELIBERAÇÃO nº. 089 de 27-05-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28-05-2013

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "O Casamento de Gorete"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0263 – O Casamento de Gorete

Processo: 01580.023903/2009-94

Proponente: Letícia Spiller Pena Produções Artísticas

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.776.048/0001-00

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.638.593,76 para R$ 1.643.317,50

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 502.762,57 para R$ 550.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 34.981-X

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 450.000,00 para R$ 250.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 39.139-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 39.812-8

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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