O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0199 – Irmão do Jorel
Processo: 01580.010940/2013-19
Proponente: Copa Studio Produtora Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.551.826/0001-13
Valor total aprovado: de R$ 4.513.220,95 para R$ 4.507.348,58
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 4.287.559,90 para R$ 4.281.981,15
Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 28.498-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 518, realizada em 01/04/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente