A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e contas de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado para o qual a proponente está autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0369 – Serpentes da Amazônia
Processo: 01580.032901/2011-19
Proponente: Magma Cultural e Serviços Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.729.417/0001-88
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.979.323,36
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.880.357,18
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 40.719-4
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta