O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0545 – Casa da Mãe Joana 2
Processo: 01580.052020/2010-25
Proponente: MAC Comunicação e Produção Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.426.918/0001-11
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.203.916,05
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.809-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.811-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.843.720,25 para R$ 1.343.720,25
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.810-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.376-3
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento