O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0572 – Os Penetras
Processo: 01580.053550/2010-91
Proponente: Conspiração Filmes S/A
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.480.438,22 para R$ 8.198.349,83
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.150.000,00 para R$ 1.750.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.439-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 2.250.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 480, realizada em 16/04/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente