O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0100 - Hoje
Processo: 01580.012037/2006-63
Proponente: Tangerina Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.860.494/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.177.598,81
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.306.593,87
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 15.498-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.600.000,00 para R$ 1.550.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 14.591-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 171.971,50
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 17.134-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 50.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.381-5
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento