O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e aprovar a sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0123 – A Bola
Processo: 01580.033937/2012-92
Proponente: Pindorama Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.453.786/0001-53
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.472.009,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.398.408,55
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.775-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 482, realizada em 24/04/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Glauber Piva
Diretor-Presidente Substituto