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DELIBERAÇÃO nº. 072 de 10-04-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-04-2014

Aprovar a captação pelo projeto "Um Namorado Para Minha Mulher"; e aprovar a análise complementar do projeto "Santo Forte"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0147 – Um Namorado Para Minha Mulher

Processo: 01580.001241/2014-69

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.029-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.031-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 518, realizada em 01/04/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

13-0084 – Santo Forte

Processo: 01580.006685/2013-18

Proponente: Jere Moreira Produtora de Filmes e Vídeos Ltda. – EPP

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 67.942.250/0001-11

Valor total aprovado: de R$ 5.745.400,00 para R$ 5.804.735,40

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 254.000,00 para R$ 900.000,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.505-5

Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 1.600.000,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 16.271-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 518, realizada em 01/04/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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