O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual "Boca do Lixo” para "Boca".
05-0256 – Boca
Processo: 01580.035615/2005-59
Proponente: Kinoscópio Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.395.043/0001-49
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual "São Chico” para "A Pele de Cordeiro".
11-0250 – A Pele de Cordeiro
Processo: 01580.021790/2011-15
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursosdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0283 – Deserto Azul
Processo: 01580.034881/2006-45
Proponente: Eder San Júnior Cinematográfica e Arte Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 09.207.344/0001-40
Prazo de captação: 01/01/2012 até 31/12/2012.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação de recursos e revisar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.
05-0338 – A Nave – Uma Viagem com a Jazz Sinfônica de SP
Processo: 01580.042762/2005-85
Proponente: Drama Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.902.219/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 608.965,04 para R$ 608.992,04
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 34.411,25 para R$ 34.438,25
Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 34.853-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 34.854-6
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 413.725,31
Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 34.855-4
Prazo de captação: 01/01/2012 até 31/12/2012.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento