O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0412 – Contato: Hilda Hilst Pede Contato
Processo: 01580.028649/2012-16
Proponente: Gabriela Nogueira Greeb Produções ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.044.626/0001-86
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.672.390,00 para R$ 1.197.050,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 537.197,50
Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.131-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 517, realizada em 25/03/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretora-Presidente