DELIBERAÇÃO Nº 062 DE 19 DE MARÇO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 22 de março de 2004, Seção 1, folha 04)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
000353 – Quando o Computador Sobe o Morro
Processo: 01400.007555/2000-41
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.109.733,00 para R$ 105.279,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 454.246,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 600.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 18.058-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE