O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0346 – Aspirantes
Processo: 01580.032975/2010-66
Proponente: Crisis Produtivas - Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.858.795/0001-24
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.649.701,12
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 8.013-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.034.278,16 para R$ 534.278,16
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 7.222-2
Prazo de captação: até 31/12/2014.
10-0428 – Periscópio
Processo: 01580.040253/2010-85
Proponente: Paleoteve Produção Cultural Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 67.619.171/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.049.054,92
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.896.602,18 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 21.325-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 896.602,18
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 22.675-0
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0063 – Ao Lado
Processo: 01580.003338/2011-63
Proponente: Syndrome Filmes e Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.409.976/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.030.970,00 para R$ 1.079.941,08
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 538.681,83
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 18.508-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 979.421,50 para R$ 487.262,20
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 17.609-5
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
08-0339 – Praia do Futuro
Processo: 01580.033813/2008-21
Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.714.748,45
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.891-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.893-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 364.438,61 para R$ 579.438,61
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.892-0
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 385.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 19.110-8
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
08-0119 – Tropicália
Processo: 01580.012075/2008-88
Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.
Cidade/UF: Osasco / SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.334.174,03
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.812.465,33 para R$ 1.512.465,33
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 9.261-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.486-0
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 175.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 10.783-2
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento