O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Revisar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através dos mecanismos indicados.
12-0198 – Mapa do Pop
Processo: 01580.013606/2012-36
Proponente: Maria TV Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.957.105/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 878.661,07 para R$ 578.000,07
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 834.728,02 para R$ 549.100,07
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.046-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 572, realizada em 16/06/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
12-0238 – Terra de Grande Beleza
Processo: 01580.017993/2012-80
Proponente: Sertaneja de Cinema Ltda. ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.569.485/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.140.698,56 para R$ 976.027,72
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.079.698,56 para 427.226,33
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 39.963-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 572, realizada em 16/06/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
12-0290 – No Motel
Processo: 01580.021717/2012-16
Proponente: Caribe Produções Ltda. ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 32.267.676/0001-32
Valor totaldo orçamentoaprovado: de R$ 6.596.160,00 para R$ 6.231.883,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.206-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.146.352,00 para R$ 800.288,85
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.208-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.207-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.003-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 572, realizada em 16/06/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Aprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através dos mecanismos indicados.
13-0528 – Condomínio Jaqueline
Processo: 01580.043215/2013-27
Proponente: Coração da Selva Transmidia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total aprovado: R$ 1.824.389,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000,00 para R$ 11.680,55
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 20.824-8
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 521.489,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 21-562-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 572, realizada em 16/06/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
14-0279 – Diana Sem Fronteiras
Processo: 01580.049222/2014-13
Proponente: Feel Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 12.081.251/0001-27
Valor total aprovado: de R$ 460.571,68 para R$ 455.571,68
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 356.000,00 para R$ 352.793,10
Banco: 001- agência: 0646-7 conta corrente: 37.079-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 572, realizada em 16/06/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
14-0462 – Inspira Brasil
Processo: 01580.078144/2014-64
Proponente: Filmart Produções Artísticas S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 64.044.886/0001-58
Valor total aprovado: de R$ 855.475,00 para R$ 855.175,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 812.701,25 para R$ 812.416,25
Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 25.458-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 572, realizada em 16/06/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente