DELIBERAÇÃO Nº 041 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 37 de 25 de fevereiro de 2004, Seção 1, folha 04)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0347 – O Rei de Uma Nota Só E A Borboleta Azul
Processo: 00050.004774/2003-73
Proponente: L B BOUBLI PRODUÇÕES ME.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 01.137.954/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 785.686,30
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 785.686,30
Banco: 001- Agência: 1003-0 - Conta Corrente: 8762-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE