A DIRETORA-PRESIDENTE SUSBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0118 – O Sertão Vai Virar Mar e o Mar Vai Virar Sertão
Processo: 01580.016357/2014-01
Proponente: República Pureza Filmes LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.369.211/0001-69
Valor total aprovado: de R$ 4.344.120,00 para R$ 4.443.120,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.126.914,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.288-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.805.159,24
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.699-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 564, realizada em 22/04/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0206 – Aquarius
Processo: 01580.016347/2014-67
Proponente: Cinemascópio Produções Cinematográficas e Artísticas
Cidade/UF: Olinda/PE
CNPJ: 08.587.501/0001-28
Valor total aprovado: de R$ 2.904.380,00 para R$ 2.903.880,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 159.080,00 para R$ 258.580,00
Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 36.979-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.750.000,00
Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 36.980-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 38.759-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rosana dos Santos Alcântara
Diretora-Presidente Substituta