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DELIBERAÇÃO Nº 04 DE 05 DE JANEIRO DE 2006

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DELIBERAÇÃO Nº 04 DE 05 DE JANEIRO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 06, de 09 de janeiro de 2006, Seção 01, Folha 18)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

040267 – União Fraterna
Processo: 01580.011566/2004-88
Proponente: Buriti Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.238.621/0001-33
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 2º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Arts. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

050095 - Musicagem
Processo: 01580.008757/2005-43
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 3º - Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.

030034 – Urna de Esperanças
Processo: 52800.003263/2003-18
Proponente: Solar Fimes Ltda. - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.766.122/0001-81
Valor total do orçamento aprovado: R$ 435.006,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 400.000,00.
Banco: 001- Agência : 1253-X Conta Corrente: 14.598-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1253-X Conta Corrente: 14.691-6
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE

 

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