Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 039, de 08-03-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-03-2013

Aprovar a captação pelos projetos "As Aventuras de Paco e Panqueca “As Olimpíadas”", "Retrovisor" e "Seleção Brasileira de Futebol 100 Anos de Glórias"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0055 – As Aventuras de Paco e Panqueca “As Olimpíadas”

Processo: 01580.005966/2013-45

Proponente: Double Double Dark Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 15.604.271/0001-23

Valor total aprovado: R$ 987.167,95

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 937.809,55

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.474-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

13-0059 – Retrovisor

Processo: 01580.005329/2013-79

Proponente: Revanche Produções Ltda.

Cidade/UF: Florianópolis / SC

CNPJ: 01.009.824/0001-95

Valor total aprovado: R$ 961.330,48

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 912.330,48

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 23.611-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

13-0056 – Seleção Brasileira de Futebol 100 Anos de Glórias

Processo: 01580.005338/2013-60

Proponente: Filmes do Equador Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.619.637/0001-34

Valor total aprovado: R$ 3.007.000,00

Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 2.856.650,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 37.492-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal