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DELIBERAÇÃO nº. 036, de 06-03-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07-03-2013

Aprovar a captação pelos projetos "Se Eu Fosse Você (Série)" e "Mulheres Olímpicas"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0195 – Se Eu Fosse Você (Série)

Processo: 01580.013608/2012-25

Proponente: Total Entertainment Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.863.008/0001-07

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.984.029,43

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.684.827,95

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 25.666-8

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 25.667-6

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 471, realizada em 27/02/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0295 – Mulheres Olímpicas

Processo: 01580.021846/2012-12

Proponente: Buriti Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.238.621/0001-33

Valor total do orçamento aprovado: R$ 786.390,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 97.070,50

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 36.638-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 650.000,00

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 36.639-0

Aprovado em ad referendum em 05/02/2013 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 470, realizada em 19/02/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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