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DELIBERAÇÃO nº. 032 de 04-05-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-05-2015

Aprovar a análise complementar do projeto "Aguápolis"; Aprovar redimensionamento dos valores orçamentários pelo projeto "O Filme da Minha Vida"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0537 – Aguápolis

Processo: 01580.036120/2012-76

Proponente: NKLS Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 12.521.386/0001-66

Valor total aprovado: R$ 116.368,91

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 110.550,36

Banco: 001- agência: 7043-2 conta corrente: 5.534-4

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 565, realizada em 28/04/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0168 – O Filme da Minha Vida

Processo: 01580.023816/2014-02

Proponente: Bananeira Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 10.922.409,95 para R$ 10.808.561,36

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 663.581,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.912.708,45 para R$ 3.468.133,29

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 40.680-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 41.158-2

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 565, realizada em 28/04/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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