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DELIBERAÇÃO nº. 031 de 29-04-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-05-2015

Aprovar a análise complementar do projeto "Aos 35 - Desenvolvimento"; Aprovar redimensionamento dos valores orçamentários pelo projeto "Betinho – Uma Vida de História"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, e realizar a análise complementar para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

15-0153 – Aos 35 - Desenvolvimento

Processo: 01580.010241/2015-31

Proponente: Line-Up Produção e Distribuição de Filmes Ltda. - EPP

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.385.060/0001-44

Valor total do orçamento aprovado: R$ 121.500,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 115.425,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.969-0

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 564, realizada em 22/04/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2018.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0242 – Betinho – Uma Vida de História

Processo: 01580.040997/2014-23

Proponente: Documenta Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 00.360.459/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 946.686,70 para R$ 1.410.540,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 548.766,85 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.358-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.013,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.661-3

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.359-2

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 564, realizada em 22/04/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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