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DELIBERAÇÃO nº. 030, de 27-02-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28-02-2013

Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários pelos projetos "Peripatético" e "Há Muitas Noites na Noite"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a retificação do redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0279 – Peripatético

Processo: 01580.026312/2011-93

Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.

Cidade/UF: Osasco / SP

CNPJ: 07.477.471/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: R$ 734.674,51

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 697.940,77

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.442-9

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 447, realizada em 10/07/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários e autorizar a substituição do título de “Filme Sujo” para "Há Muitas Noites na Noite” do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.

 

10-0283 – Há Muitas Noites na Noite

Processo: 01580.030631/2010-12

Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 27.651.181/0001-72

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.305.497,29 para R$ 1.368.563,27

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 540.222,43 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 32.842-1

Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº.8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 70.135,10

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 27.806-8

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 468, realizada em 29/01/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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