O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0175 – “15”
Processo: 01580.010933/2013-17
Proponente: Plano Geral Filmes e Vídeos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 06.023.805/0001-37
Valor total do orçamento aprovado: R$ 473.547,00
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 449.547,00
Banco: 001- agência: 1842-2 conta corrente: 22.056-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 509, realizada em 14/01/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente