DELIBERAÇÃO Nº 027 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 26, de 06 de fevereiro de 2004, Seção 1, folha 03)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0004 – 8ª Princesa
Processo: 00050.005163/2003-44
Proponente: RPJ Produtores Associados 1500 Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.161.846/0001-27
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.217.938,76
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.512.431,22
Banco: 001- Agência: 1535-0 - Conta Corrente: 20.181-2
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei nº 8.685/93: R$ 1.544.610,60
Banco: 001- Agência: 1535-0 - Conta Corrente: 20.183-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE