O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0333 – O Esplendor dos Contrários.
Processo: 01580.041427/2005-60.
Proponente: Córtex Digital Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 04.104.225/0001-49.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 657.702,73.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 657.702,73.
Banco: 001 - Agência: 2865-7 - Conta Corrente: 19.263-5.
Período de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE