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DELIBERAÇÃO nº. 011 de 23-02-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26-02-2015

Aprovar a análise complementar dos projetos "Todas as Manhãs do Mundo" e "Todas as Manhãs do Mundo – O Filme"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadaa captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0419 – Todas as Manhãs do Mundo

Processo: 01580.022155/2013-17

Proponente: Canal Azul Consultoria Audiovisual Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 04.350.398/0001-47

Valor total aprovado: de R$ 3.114.039,09 para R$ 3.090.799,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.208.290,95 para R$ 1.185.800,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.963-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.750.000,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.962-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 556, realizada em 10/02/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0444 – Todas as Manhãs do Mundo – O Filme

Processo: 01580.019570/2013-85

Proponente: Canal Azul Consultoria Audiovisual Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 04.350.398/0001-47

Valor total aprovado: R$ 1.234.675,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 672.941,25

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.973-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 16.232-9

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 556, realizada em 10/02/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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