DELIBERAÇÃO Nº 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 04, de 06 de janeiro de 2005, Seção 1, Folha 17).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0249 – Vlado.
Processo: 01580.010595/2004-22
Proponente: Oeste Filmes Brasileiros Ltda.
Cidade/UF: Pirenópolis /GO
CNPJ: 03.074.644/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.002.200,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.333.912,00
Banco: 001 - Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.934-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.492.946,00
Banco: 001 - Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.936-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 925.232,00
Banco: 001 - Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.937-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0333 - Paradeiro
Processo: 01580.014102/2004-23.
Proponente: Fabiano Grendene de Souza.
Cidade / UF: Porto Alegre / RS.
CNPJ: 04.836.653/0001-66.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.491.119,23.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.173.195,29
Banco: 001- Agência: 3528-9 - Conta Corrente: 9.465-X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 3528-9 - Conta Corrente: 9.466-8
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0258 – O Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Processo: 01580.011240/2004-51.
Proponente: Tambor Filmes Ltda.
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 06.302.022/0001-92
Valor total do orçamento aprovado: R$ 380.352,86
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 5.266.04
Banco: 001 – Agência 1892-9 – Conta Corrente 12.778-7
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 294.733,96
Banco: 001 – Agência 1892-9 – Conta Corrente 12.779-5
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº.120, realizada em 07/12/2004.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE