Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO nº. 003, de 03 de janeiro de 2012

Aprovar o projeto audiovisual "Desenrola na Estrada" e "Serpentes da Amazônia", para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009 e pelo Decreto de 15 de novembro de 2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0407 – Desenrola na Estrada

Processo: 01580.036413/2011-72

Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 72.062.029/0001-09

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.968.217,65

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.419.806,77

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.007-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.008-X

Aprovado em ad referendum em 28/12/2011.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0369 – Serpentes da Amazônia

Processo: 01580.032901/2011-19

Proponente: Magma Cultural e Serviços Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 03.729.417/0001-88

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.979.323,36

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.880.357,18

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 14.507-6

Aprovado em ad referendum em 28/12/2011.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Glauber Piva

Diretor-Presidente Substituto

 

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