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DELIBERAÇÃO nº. 001, de 02 de janeiro de 2012

Fica aprovada, nos termos do artigo 9º da IN ANCINE Nº80, a proposta de política de investimento com vistas à constituição do FUNCINE FCGSA.
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009 e pelo Decreto de 15 de novembro de 2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 9º da IN ANCINE Nº80, a proposta de política de investimento apresentada pelo administrador abaixo nomeado, com vistas à constituição do FUNCINE FCGSA.

 

FUNCINE FCGSA - Fundo de Capitalização e Governança do Setor Audiovisual

Processo: 01580.033523/2011-82

Administrador: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

CNPJ: 13.486.793/0001-42

Gestor: K&C Investimentos Ltda.

CNPJ: 10.674.684/0001-60

Aprovado na Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada nº. 422, realizada em 08/12/2011.

 

Art. 2º Cópia desta decisão será encaminhada pela ANCINE à Comissão de Valores Mobiliários.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Glauber Piva

Diretor-Presidente Substituto

 

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