O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989, sob os auspícios da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, foi assinado pelo Governo do Brasil, em 7 de dezembro de 1989, e entrou em vigor internacional em 27 de dezembro de 1991;
Considerando que o referido instrumento internacional foi, oportunamente, aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 94, de 23 de dezembro de 1992;
Considerando que o Governo do Brasil efetuou o depósito da Carta de Ratificação do ato em epígrafe, em 26 de março de 1993, tendo o mesmo entrado em vigor, para o Brasil, em 26 de junho de 1993, de conformidade com o segundo parágrafo de seu art. 12.
DECRETA:
Art. 1° O Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, celebrado em Genebra, em 18 de abril de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim